Desde o início da Cosmetologia Orgânica, uma das perguntas mais frequentes que recebemos é sobre a legalização e registro de produtos cosméticos. Devido à complexidade desse assunto, procurei ajuda de uma colega de profissão, a Farmacêutica e Bioquímica Pâmela Fernandes Kaseker, que atua em assuntos regulatórios e boas práticas de fabricação desde 2004, e em um esforço conjunto, trazemos neste post tudo que voce precisa saber sobre a regularização da fabricação de produtos cosméticos no país.
Primeiramente, precisamos entender que não existe perante a lei uma categoria de produção de cosmética artesanal. Essa é uma confusão bastante frequente. O órgão regulatório responsável pela fiscalização de produtos e negócios cosméticos e de medicamentos, ANVISA (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária), não distingue diferentes classes de produção para cosméticos. Ou seja, as mesmas regras valem para os produtores de pequeno, médio ou grande porte.
É importante ressaltar que não existe nenhum tipo de restrição legal para a produção artesanal de cosméticos quando para uso próprio do produtor. Portanto, para aqueles que desejam aprender a fazer produtos sem o envolvimento de nenhum tipo de sistema de venda não há impedimentos.
Hoje, para produzir legalmente um cosmético para comercialização, é necessário que o produtor obtenha os Alvarás Comercial e Sanitário. Para isto, é preciso cumprir uma série de requisitos, dentre os quais estão a abertura da empresa, com contrato social e CNPJ, requisitos relacionados à estrutura do imóvel, procedimentos de fabricação e controle de qualidade, e responsabilidade técnica.
Idealmente, o primeiro passo para legalizar um negócio, após a documentação de constituição da empresa (contrato social, CNPJ), se dá na definição da área onde o imóvel se encontra, chamado zoneamento (objetivando o alvará comercial), e de sua planta arquitetônica, seguido então pela adequação do imóvel às exigências em questões relativas a piso, bancadas e outras normas de composição do ambiente, além da formalização dos procedimentos de fabricação, controle de qualidade e outros.
Este processo pode ser resumido no fluxograma abaixo, elaborado por Pâmela.
Esse processo é finalizado com o registro ou notificação do produto, de acordo com a categoria ao qual o cosmético se adequa:
1 – Notificação, para cosméticos de Grau I – Alguns exemplos de cosméticos sujeitos a notificação são os hidratantes, xampus, condicionadores, colônias, perfumes e maquiagens.
2 – Registro, para cosméticos de Grau II – produtos com alegações específicas, como por exemplo produtos com ação antiqueda, antirrugas, anticaspa, produtos destinados ao público infantil e produtos com fotoproteção devem ser registrados.
Para os que desejam se aprofundar no assunto de regulamentação, nossa sugestão é que procurem a ANVISA e um profissional farmacêutico consultor em assuntos regulatórios. Além disso, o SEBRAE oferece um sistema de consultoria Online que pode ser de grande valia.
Na realidade da cosmética natural Brasileira, muitos negócios cosméticos começam informalmente, até que a possibilidade de legalização se torne viável economicamente. Porém, é importante salientar que negócios informais podem sofrer denúncias à VISA (Vigilância Sanitária) municipal. Esta, por sua vez, pode aplicar multa, de valor variado, e apreender o estoque até a regularização da empresa.
Umas das alternativas mais procuradas por aqueles que querem expandir e legalizar seu negócio mas não querem abrir uma industria cosmética, é a terceirização da produção. Esta prática é muito comum no exterior, inclusive para cosméticos naturais, e é chamada de private labeling. Nesse caso, a empresa terceirizadora fará a produção do seu cosmético e o seu registro junto à ANVISA. Ela também terá a responsabilidade técnica sobre o produto. O desenvolvimento da fórmula pode feito pela própria terceirizadora, e nessa caso, a fórmula é geralmente mantida como propriedade da terceirizadora.
É possível também que o cliente desenvolva sua própria formulação, com a ajuda de um consultor, para adequar seus produtos à filosofia e expectativas da sua marca, e ao mesmo tempo garantir a segurança dos usuários do seu produto. Outra vantagem disso é que a sua fórmula será criada por um profissional especializado em cosmética natural. Esta fórmula será então repassada para a terceirizadora, mas, neste caso, será de propriedade da sua marca.
Seja qual for a opção escolhida pelo produtor, é importante ressaltar que a segurança do consumidor tem de ser o objetivo máximo na fabricação e venda de formulações cosméticas. Garantir que um produto é seguro para a saúde humana é dever (e responsabilidade ética, moral e legal) de seu fabricante.
Portanto, independentemente de fatores legais, o importante é sempre ter em mente que toda a sua produção de cosméticos tenha uma fórmula tecnicamente correta, apropriadamente conservada e que respeite os níveis seguros de concentração de cada ingrediente. Além disso, ela deve seguir um procedimento de Boas Práticas de Fabricação (BPF), desenvolvido em ambiente propício, com cuidados que independem de questões legais, e estão sim, relacionados a questões éticas e de respeito ao consumidor.
Pâmela Fernandes Kaseker – Atua na area de regulamentação desde 2004 e presta serviços de consultoria.
A Cosmetologia Orgânica presta serviços de consultoria em cosmetologia natural e orgânica. Desde a revisões de fórmulas, passando por reformulação e criação de novos produtos cosméticos. Se você tem ou deseja ter uma marca de cosméticos naturais, entre em contato conosco.
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