A indústria de produtos orgânicos tem crescido consideravelmente. A empresa de pesquisa Transparency estima que até 2020, o mercado global de produtos orgânicos de cuidados pessoais atingirá US$ 15,69 bilhões.
O mercado mundial está muito à frente em relação à América Latina. Segundo a britânica Organic Monitor, o mercado de produtos de beleza orgânicos na América Latina é de US$ 50 milhões enquanto que no mercado global o valor foi avaliado em US$ 10,4 bilhões em 2011.
Um dos fatores importantes para alavancar o comércio de cosméticos orgânicos é a criação de uma legislação específica. Atualmente, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não dispõe regulamentação sobre os cosméticos orgânicos e não permite a comercialização de itens com essa nomenclatura, porém o mercado existe nacionalmente e a demanda vem aumentando a cada dia.
A legislação tem a função de regulamentar e normatizar a fabricação para as empresas e proteger o consumidor, mas além disso, abre as portas para investimentos no país. Em suma, empresas do segmento não investirão no mercado interno com a mesma intensidade que no mercado externo enquanto não sairmos do limbo legal.
O Brasil tem um potencial muito grande por ser naturalmente provido de uma biodiversidade ímpar. Não é à toa que cosméticos orgânicos mundo afora trazem nomes bem conhecidos por aqui, como exemplo, açaí, cupuaçu e buriti. Além disso, existem empresas brasileiras comprometidas e já em acordo com os parâmetros exigidos mundialmente para a classificação de um cosmético como orgânico. Na falta de legislação vigente, a alternativa usada por elas é a utilização de certificadoras, como exemplo a brasileira IBD e a Francesa EcoCert. O processo funciona com inspeções e auditorias e as exigências de cada empresa de certificação diferem, sendo o resultado final, um selo de Produto Orgânico.
Você pode ver um exemplo sobre as exigências de uma das empresas de certificação aqui: http://ibd.com.br/pt/Natrue.aspx
Agora a boa notícia. Está no Senado, por autoria da senadora Marta Suplicy, o projeto de lei de número 532 de 2015.
O PL 532/2015 tem como ementa alterar a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária, à qual ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências, para dispor sobre Cosméticos Orgânicos.
Você pode acompanhar o trâmite nesse site: http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/122691
Com sorte, dentro em breve a indústria brasileira de cosméticos orgânicos poderá apresentar um forte avanço.
Aguardemos.
Fontes:
ABC – Associação Brasileira de Cosmetologia